Mercado jurídico – Advocacia Zara http://www.advocaciazara.com.br Advogados em Boituva e Atibaia Tue, 02 Apr 2019 19:39:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.3.18 Caixa tem direito a intervalo para descanso destinado aos digitadores, diz TST http://www.advocaciazara.com.br/caixa-tem-direito-a-intervalo-para-descanso-destinado-aos-digitadores-diz-tst/ http://www.advocaciazara.com.br/caixa-tem-direito-a-intervalo-para-descanso-destinado-aos-digitadores-diz-tst/#respond Tue, 02 Apr 2019 19:39:20 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=289 A norma coletiva que institui pausa não é exclusiva para quem trabalha apenas como digitação. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a ...

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A norma coletiva que institui pausa não é exclusiva para quem trabalha apenas como digitação. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores.

TST afirma que descanso é devido para quem digita a maior parte do tempo. 

A cláusula coletiva estipula o intervalo para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, conforme a Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a pretensão do caixa, ao entender que ele não atuava exclusivamente na atividade de digitação.

Movimentos repetitivos
O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo.

Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-abr-02/caixa-banco-direito-mesmo-descanso-digitadores 

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Contadores e advogados estão autorizados a autenticar documentos http://www.advocaciazara.com.br/contadores-e-advogados-estao-autorizados-a-autenticar-documentos/ http://www.advocaciazara.com.br/contadores-e-advogados-estao-autorizados-a-autenticar-documentos/#respond Mon, 25 Mar 2019 16:27:05 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=231 Na quinta-feria dia 14/3 foi publicada a Medida Provisória n.º 876. Ela concedeu ao contador, ou o advogado da parte interessada, poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, ...

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Na quinta-feria dia 14/3 foi publicada a Medida Provisória n.º 876. Ela concedeu ao contador, ou o advogado da parte interessada, poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a autenticação.

Um importante avanço, que evidencia a importância e confiança para contadores e advogados, visando a desburocratização e menos custos para os empresários.

Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão”, concluiu Breda.

Veja MP n.º 876 em sua íntegra, clicando aqui.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/contadores-e-advogados-estao-autorizados-a-autenticar-documentos/

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Demandas judiciais relativas à saúde crescem 130% em dez anos http://www.advocaciazara.com.br/demandas-judiciais-relativas-a-saude-crescem-130-em-dez-anos/ http://www.advocaciazara.com.br/demandas-judiciais-relativas-a-saude-crescem-130-em-dez-anos/#respond Wed, 20 Mar 2019 20:06:16 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=208 Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e ...

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Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”. O estudo, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%. O levantamento foi divulgado no último dia 18, durante a III Jornada de Direito da Saúde.

Além de investigar a evolução das ações judiciais motivadas por questionamentos no segmento de saúde, a pesquisa tem o objetivo de contribuir para a compreensão da judicialização do tema e oferecer elementos que orientem a adoção de políticas judiciais que aprimorem a solução de conflitos na área. O evento contou com a participação do conselheiro Arnaldo Hossepian e da diretora-executiva do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ (DPJ/CNJ), Gabriela Soares, e dos professores do Insper Paulo Furquim e Fernando Aith.

“Fizemos a pesquisa pela relevância do tema e porque ainda não existem dados nacionais que permitam identificar informações mais específicas das ações, como valores, motivos e decisões. O CNJ está trabalhando no desenvolvimento do projeto da Replicação Nacional, por meio do qual será possível obter informações dos processos em trâmite, e assim produzir diagnósticos e conhecer padrões das ações sobre saúde e de outras demandas judiciais”, disse Gabriela Soares.

A pesquisa identificou que o setor de saúde foi responsável por 498.715 processos de primeira instância distribuídos em 17 tribunais de justiça estaduais, e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais de justiça estaduais. Os números refletem no orçamento do Ministério da Saúde, que registrou um crescimento, em sete anos, de aproximadamente 13 vezes nos gastos com demandas judiciais, alcançando R$ 1,6 bilhão em 2016.

O estudo também aponta que, considerando a escala alcançada, a judicialização da saúde tornou-se relevante não apenas para o sistema de assistência à saúde, mas para o próprio Judiciário, que tem que lidar com centenas de milhares de processos, vários dos quais sobre temas recorrentes e quase sempre contendo pedidos de antecipação de tutela ou liminares.”Precisamos verificar em que momento surgiram e em que locais, para, assim, verificar seus efeitos nas ações. Também vale a pena buscar dados que diferenciam a judicialização benéfica, que é eficaz e contribui com o paciente; e a má judicialização, que é fruto dos interesses de mercado”, afirma Paulo Furquim.

Assuntos mais discutidos

De acordo com levantamento, os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são: “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). A incidência elevada de assuntos como “Plano de Saúde” e “Seguro” mostra a relevância das ações judiciais na esfera da saúde suplementar.

Segundo a pesquisa, na esfera privada, a judicialização afeta direta ou indiretamente as relações contratuais entre cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, operadoras e prestadores de serviços de assistência à saúde. O recorte do levantamento, considerando as expressões regulares no conteúdo das decisões de antecipação de tutela, permite identificar que temas como fornecimento de medicamentos são mais frequentes no sistema público. Na saúde suplementar, a incidência maior envolve questões como dietas, insumos ou materiais, leitos e procedimentos.

Porém, o caso de maior relevo é o que envolve órteses e próteses, citados em mais de 108 mil decisões de tutela antecipada em uma amostra de 188 mil. O tema é mais frequente em decisões liminares do que em decisões finais, como se observa na comparação desses dados com as análises precedentes. Segundo a pesquisa, o valor unitário de órteses e próteses e o caráter de urgência muitas vezes associado à sua utilização é uma provável explicação para a elevada participação nas decisões de tutela antecipada.

Boas práticas

O estudo “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução” também ressalta boas práticas adotadas em diferentes tribunais e enfatiza que elas podem ser replicadas em outros estados. Entre os exemplos destacados estão os adotados na Bahia, São Paulo, Pará e Rio Grande do Sul.

A Câmara de Conciliação da Saúde da Bahia, – que reúne o Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Saúde (SES), prefeitura, Procuradoria Geral do Estado, MPE, DPE e DPU – estabeleceu um sistema de mediação que se configurou como um instrumento importante para diminuição da “judicialização desnecessária”, levando ao Judiciário apenas casos que os órgãos envolvidos não conseguem resolver extrajudicialmente. A SES estima que, graças à iniciativa, conseguiu evitar cerca de 80% dos processos judiciais.

Em São Paulo, vigora parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Procuradoria Geral do Estado (8ª SubProcuradoria), o sistema S-Codes, que realiza acompanhamento informatizado do processo, o Grupo de Coordenação de Demandas Estratégicas do SUS-SP (G-Codes), que coordena os pedidos relativos a medicamentos e insumos e os registra no S-Codes, além do Acessa SUS, um programa de integração interinstitucional que realiza triagem administrativa das solicitações com potencial para se tornar ações judiciais e também orienta o magistrado com assessoria técnica.

No Pará, a Secretaria de Saúde possui um Núcleo de Ações Judiciais e um Diretoria Administrativa Financeira que adquire medicamentos, maior gerador de demandas no Estado. A Procuradoria Geral do Estado tem promovido o diálogo entre Judiciário e Secretaria da Saúde. Uma forma de atender demandas por medicamentos e evitar bloqueios orçamentários é a manutenção de um contrato A-Z com um fornecedor que adquire medicamentos – em um período médio de dez dias e com aplicação de desconto – a partir de preços tabelados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já no Rio Grande do Sul é realizada uma triagem administrativa de pedidos em parceria com a Defensoria Pública por meio de acesso ao sistema informatizado da Secretaria de Saúde sobre disponibilidade de medicamentos. De acordo com o levantamento, somente 15% das demandas em saúde na capital se tornam pedidos judiciais.

O estudo pode ser lido na íntegra AQUI.

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TST revoga penhora de imóvel comprado de boa-fé após transação fraudulenta http://www.advocaciazara.com.br/tst-revoga-penhora-de-imovel-comprado-de-boa-fe-apos-transacao-fraudulenta/ http://www.advocaciazara.com.br/tst-revoga-penhora-de-imovel-comprado-de-boa-fe-apos-transacao-fraudulenta/#respond Thu, 28 Feb 2019 20:48:13 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=197 O Tribunal Superior do Trabalho revogou a penhora de um imóvel após reconhecer que ele foi comprado de boa-fé por um casal que utiliza o apartamento como bem de família.

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O Tribunal Superior do Trabalho revogou a penhora de um imóvel após reconhecer que ele foi comprado de boa-fé por um casal que utiliza o apartamento como bem de família. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concluiu que o imóvel foi adquirido depois de uma transação considerada fraudulenta em outra ação trabalhista.

Para relator, reconhecimento de fraude à execução não prejudica a análise do pedido de impenhorabilidade do bem de família

Em mandado de segurança, o casal comprador afirmou que havia adquirido o imóvel em 2002 por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal, passando a ocupá-lo imediatamente. A vendedora havia comprado o apartamento dos sócios executados em ação trabalhista.

Segundo os compradores, é sabido que a Caixa não concede financiamento para a compra de imóvel sem antes analisar toda a documentação dos vendedores e de exigir certidões negativas e demais documentos necessários para garantir a segurança da transação. Eles sustentaram ainda que o apartamento se enquadra na definição de bem de família e, portanto, não poderia ser penhorado.

Ao julgar o mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a questão da impenhorabilidade do bem de família ficou prejudicada em outra ação, na qual se reconheceu a fraude à execução na alienação do imóvel pelos sócios executados à pessoa que o vendeu para o casal. Para o TRT, a coisa julgada na ação anterior projeta seus efeitos para além daquela relação jurídica e, consequentemente, as alienações posteriores se tornam também ineficazes.

Ainda de acordo com o TRT, a decisão transitada em julgado não pode ser rediscutida por meio de mandado de segurança. Assim, caberia aos proprietários utilizarem o meio processual adequado, no caso, uma ação rescisória.

Impenhorabilidade
O relator do recurso ordinário no mandado de segurança, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o reconhecimento de fraude à execução não prejudica a análise do pedido de impenhorabilidade do bem de família.

“A coisa julgada que decorreu do reconhecimento da fraude não atinge terceiros que não integraram a relação processual que resultou na execução e, consequentemente, na penhora do bem alienado a terceiro adquirente de boa-fé”, afirmou.

O ministro lembrou que o casal adquiriu o imóvel por meio de rigoroso financiamento bancário obtido antes da desconstituição da pessoa jurídica dos devedores e sem que houvesse sobre ele nenhuma ressalva ou gravame que indicassem a existência de reclamação trabalhista que pudesse comprometê-lo. “Diante desse contexto, não há que se falar em trânsito em julgado, quer em relação ao fundamento, quer em relação aos impetrantes.”

Na avaliação do relator, a urgência e a ilegalidade da realização de hasta pública autorizam o ajuizamento do mandado de segurança sem que seja necessário o esgotamento das vias processuais, sobretudo porque, no caso, os impetrantes não participaram da reclamação trabalhista, mas foram diretamente atingidos por ela em seu direito de propriedade.

“O bem jurídico que objetivam preservar é a própria entidade familiar”, ressaltou. “O imóvel representa patrimônio de toda uma vida e é resultado do esforço e da privação dos seus membros, não podendo o Poder Judiciário ser indiferente a essa situação.”

Por unanimidade, a SDI-2 concedeu a segurança e determinou que o Juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) seja oficiado, com urgência, para as providências cabíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-28/tst-revoga-penhora-imovel-comprado-transacao-fraudulenta

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