Advocacia Zara http://www.advocaciazara.com.br Advogados em Boituva e Atibaia Tue, 06 Aug 2024 19:29:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.3.18 ROIT lança o Portal da Reforma Tributária http://www.advocaciazara.com.br/roit-lanca-o-portal-da-reforma-tributaria/ Tue, 06 Aug 2024 19:29:57 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=377 A ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira de organizações, lançou nesta segunda-feira (5) o Portal da Reforma Tributária. O site terá atualizações diárias, com notícias, análises e ...

O post ROIT lança o Portal da Reforma Tributária apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira de organizações, lançou nesta segunda-feira (5) o Portal da Reforma Tributária. O site terá atualizações diárias, com notícias, análises e estudos sobre a implementação do novo modelo tributário.

De acordo com o fundador e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a proposta é trazer conteúdos inéditos, especializados e aprofundados sobre o sistema de tributação do país. 

Portal da Reforma Tributária também contará com uma revista trimestral. O projeto faz questão de que seja uma publicação impressa, igualmente com conteúdos aprofundados e analíticos: um material para o leitor ter em mãos e consultar sempre que for preciso. 

O jornalista Douglas Rodrigues comandará o veículo. Desde 2017, atuava no jornal digital Poder360, onde estava mais recentemente como editor. Tem MBA em Economia e Gestão pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

  • Lucas Ribeiro, CEO da ROIT: “O tema da reforma tributária precisa ser discutido a partir de dados concretos e reais. A iniciativa, tanto da Calculadora da Reforma Tributária quanto, agora, do portal e da revista, vem para contribuir justamente com a compreensão desses dados, por meio de informações e análises objetivas”;
  • Douglas Rodrigues, editor-chefe do portal: A ideia é ter um ecossistema de informações de qualidade e confiabilidade para ajudar as empresas a compreenderem melhor os impactos do novo sistema tributário –que será implementado até 2033″.

O investimento nesses dois instrumentos de comunicação é mais uma contribuição que a ROIT dá às discussões e à tomada de decisões em torno da reforma tributária. Desde 2023, quando a PEC 45/2019 foi para o Senado Federal, Lucas Ribeiro, que também é advogado tributarista, participa pessoalmente do processo, colocando a estrutura e a expertise da ROIT em soluções tecnológicas para subsidiar deputados federais e senadores no entendimento dos impactos da reforma.

Foi desse trabalho que nasceu a Calculadora da Reforma Tributária. A solução é baseada em inteligência artificial. Analisa a base atual de cenários tributários da ROIT (processada a partir do Sistema Público de Escrituração Digital, Sped, e de documentos fiscais de inúmeras empresas ao longo dos últimos cinco anos), bem como analisa o teor da reforma e seus projetos de regulamentação.

A Calculadora da ROIT já apurou, por exemplo, que atualmente o sistema tributário nacional ocasiona 2,1 bilhões de cenários tributários. Com a reforma, a partir de 2027, 470 milhões desses cenários deixarão de existir, com a extinção dos tributos PIS e Cofins. 

A ferramenta da ROIT também antecipou que a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Serviços) pode chegar a 29,5% com a reforma sem a implementação do split payment –mecanismo que permitirá a quitação e distribuição automática dos impostos à União, estados e municípios.

Fonte: https://reformatributaria.com.br/roit-lanca-o-portal-da-reforma-tributaria/

O post ROIT lança o Portal da Reforma Tributária apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
Versão juvenil da Constituição http://www.advocaciazara.com.br/versao-juvenil-da-constituicao/ http://www.advocaciazara.com.br/versao-juvenil-da-constituicao/#respond Wed, 29 Jul 2020 21:50:50 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=373 Você sabia que tem uma versão juvenil da Constituição Federal Com uma linguagem mais simples e didática, adaptada do texto original da Carta Magna, a narrativa da obra é feita ...

O post Versão juvenil da Constituição apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
Você sabia que tem uma versão juvenil da Constituição Federal

Com uma linguagem mais simples e didática, adaptada do texto original da Carta Magna, a narrativa da obra é feita por três adolescentes, que abordam os direitos e os deveres do cidadão. Os personagens, Henrique, Danilo e Júlia, seguem em uma aventura pelo País, procurando entender o papel do Estado e a relação com o cidadão. São 24 temas, divididos por capítulos, com explicações diretas e simples.

Voltada para jovens de 12 a 15 anos do ensino médio, a Constituição em Miúdos 2 se aprofunda nas conquistas sociais garantidas com a Constituinte de 1988 e, ao mesmo tempo, trata de mudanças importantes no texto constitucional, como a reforma trabalhista. Com linguagem didática e divertida, a obra conta com muita ilustração e passa importantes noções de cidadania.

A Constituição em Miúdos foi lançada pela primeira vez em maio de 2015, e trazia uma abordagem inédita da Constituição Federal a partir da visão do jovem, numa linguagem fácil e inclusiva. A obra nasceu de uma parceria da educadora mineira Madu Macedo, da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG, e o Senado Federal.

O primeiro volume foi um sucesso, sendo reimpresso em vários estados e, agora, soma-se a ele o segundo volume, que relembra os conteúdos do livro anterior, mas inova ao apresentar temas diferentes para reflexão, proporcionando o entendimento das conquistas sociais e históricas impressas na Constituição de 1988 e as complexas relações jurídicas, orçamentárias e institucionais dela derivadas.

As Eleições, os Três Poderes e a Previdência Social são exemplos de assuntos abordados no livro. Para facilitar o entendimento, estão disponíveis para o leitor um sumário da Constituição e um glossário com significado de termos técnicos. Ao final da publicação, há também um quadro-resumo que facilita a revisão e a consulta de alunos e professores.

A Constituição em Miúdos 1 e 2 tornaram-se acessíveis por meio de domínio público, integrando o acervo digital do Senado Federal, e podem ser baixadas, gratuitamente, no endereço – http://livraria.senado.leg.br.

O post Versão juvenil da Constituição apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/versao-juvenil-da-constituicao/feed/ 0
Prestação de contas para fiscalizar pensão alimentícia http://www.advocaciazara.com.br/prestacao-de-contas-para-fiscalizar-pensao-alimenticia/ http://www.advocaciazara.com.br/prestacao-de-contas-para-fiscalizar-pensao-alimenticia/#respond Mon, 15 Jun 2020 21:13:37 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=369 A ação de prestação de contas está prevista no Artigo 550 do Código de Processo Civil, onde aquele que afirma ser titular do direito de exigir contas requer a citação ...

O post Prestação de contas para fiscalizar pensão alimentícia apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
A ação de prestação de contas está prevista no Artigo 550 do Código de Processo Civil, onde aquele que afirma ser titular do direito de exigir contas requer a citação do réu para que as preste contas ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

A possibilidade de prestação de contas sobre obrigações alimentares vinha  sendo reiteradamente rechaçada pelos nossos Tribunais, em especial pelo  Superior Tribunal de Justiça, que tem a última palavra para interpretar matéria legislativa, em razão de sua competência constitucional trazida pelo artigo 105, inciso III da Carta Magna.

Via de regra o Superior Tribunal de Justiça entre outras analisava a  incidência do artigo 1583, § 5º, do Código Civil de 2002, Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014.

 Todavia, em que pese, esteja disposto no § 5º parágrafo do artigo 1583 do Código Civil, que: “…qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” , fato que induzia a conclusão pela possibilidade de prestação de contas, não era esse o entendimento do STJ.

Tanto isto é verdade, que em julgado proferido em 19 de fevereiro de 2019, Publicado em 06 de março de 2019, a 3ª turma do STJ, ao julgar o RESp 1.637.378/DF, por unanimidade, decidiu que não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares, com o voto de relatoria do Ministro Villas Bôas Cueva, que ao motivar o voto demonstrou a preocupação da multiplicação de novas ações, conforme trecho abaixo: 

 “Permitir ações de prestação de contas significaria incentivar ações infindáveis e muitas vezes infundadas acerca de possível malversação dos alimentos, alternativa não plausível e pouco eficaz no Direito de Família.”

Já em trecho final deste julgado o ministro Cueva, manifestou que a falta de comunicação entre os genitores não se solucionam por meio de ação prestação de contas: 

“A beligerância e falta de comunicação entre genitores não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos prestados para garantir o bem estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação meramente mercantil ou de gestão de coisa alheia.”

Porém, em julgado proferido no dia 26 de maio de 2020, publicado em 09 de junho de 2020, a Terceira Turma do STJ, ocorreu inovação da Jurisprudência Superior ao julgar REsp 1.814.639/RS, e por maioria de votos, decidiu possível a prestação de contas nas obrigações alimentares, em processo de Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que votou pela improcedência do Recurso acompanhado do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, porém houve abertura de divergência do Sr. Ministro Moura Ribeiro (Presidente) acompanhado os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi. Assim, a Terceira Turma, por maioria, conheceu em parte do recurso especial e, nesta parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto de divergência do Sr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrou o acórdão.

Em seu voto de divergência o ministro Moura Ribeiro, defendeu que “o pai sempre será parte legítima para solicitar prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em questões que, direta ou indiretamente, afetem a saúde física e psicológica, e a educação de seus filhos“.

Já em outro trecho o ministro Moura Ribeiro, ressaltou que é legítima a preocupação do alimentante não-guardião com o destino dado a verba alimentar, vejamos:

“…Assim, me parece ser legítima e útil a preocupação do alimentante não-guardião com o destino dado a verba alimentar que paga mensalmente. Ele precisa saber, afinal, se ela de fato está sendo utilizada para satisfação das prioridades do filho, se está atendendo a sua finalidade, e, suspeitando do contrário, poderá buscar a tutela jurisdicional, valendo-se da ação de exigir contas, fundada no § 5º do art. 1.583 do CC/02.”

O ministro Marco Aurélio Bellizze, também concordou que “o pai tem o direito de saber se o filho está tendo o devido atendimento”.

Como é comum em decisões que alteram a Jurisprudência dominante, o caso concreto daqueles autos era situação extrema em que o pai alimentante pagava pensão de valor considerável (30 salários mínimos) e o alimentado, seu filho menor de idade e especial, que nasceu com graves problemas de saúde, sendo portador de “Down”, associada com deficiência mental moderada e transtorno de desenvolvimento, necessitando de cuidados médicos constantes e especiais, ou seja, o pai pagava valor muito alto de pensão, o menor tinha grande necessidade de cuidados, sendo que o pai alegava que estava sendo negligenciado os cuidados do menor, sem ter notícia de como os recursos da pensão estavam sendo empregados. 

Porém, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, entendeu que é possível a prestação de contas com finalidade de fiscalização de obrigação alimentar a decisão abre precedentes para pedidos de situações ordinárias e não somente de situação extrema, uma vez que a decisão proferida no caso em questão, foi tomada a luz da norma contida no § 5º do art. 1.583 do CC/02, versando sobre a legitimidade do genitor não guardião para exigir informações e/ou prestação de contas contra a guardiã unilateral.

Com a mudança na Jurisprudência, será necessário a mudança de hábito do guardião dos alimentados, com maior cautela para a comprovação de gastos dos alimentados.

O ideal é que o responsável pelo alimentado, mantenha uma pasta física ou digital (com backup), contendo os comprovantes de pagamentos mensais. Também é desejável que o responsável pelo alimentado mantenha uma planilha com as despesas totais do alimentado todos meses, quer de responsabilidade do alimentante ou do próprio guardião responsável pelo alimentado, de maneira que nunca será surpreendido com eventual ação de prestações de contas ou revisionais de alimentos.

Uma comunicação clara e precisa, com informação sobre os gastos efetivos do alimentado para o alimentante, pode evitar a multiplicação de litígios, uma vez que em parte dos casos, os alimentos são fixados em porcentagem do rendimento do alimentante ou salários mínimos e o alimentante pode não ter a real noção das despesas do alimentado.

O post Prestação de contas para fiscalizar pensão alimentícia apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/prestacao-de-contas-para-fiscalizar-pensao-alimenticia/feed/ 0
Filmes sobre direitos das mulheres http://www.advocaciazara.com.br/filmes-sobre-direitos-das-mulheres/ http://www.advocaciazara.com.br/filmes-sobre-direitos-das-mulheres/#respond Tue, 03 Mar 2020 19:38:51 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=347 Já que estamos na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, nada melhor do que assistir a alguns filmes que falam sobre personagens fortes e contam histórias incríveis. ...

O post Filmes sobre direitos das mulheres apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
Já que estamos na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, nada melhor do que assistir a alguns filmes que falam sobre personagens fortes e contam histórias incríveis.

O Sorriso de Monalisa

O filme de 2003 conta a história da professora de arte Katherine Watson, que começa a trabalhar na tradicional escola de Wellesley, na década de 1950, e planta sementes feministas em suas aulas.

Estrelas Além do Tempo

O filme conta a trajetória das matemáticas Katherine Johnson, Dorothy Vaughan e Mary Jackson emociona, que abriram espaço para mulheres afro-americanas na NASA, no auge da corrida espacial travada entre Estados Unidos e Rússia, durante a Guerra Fria. Imperdível!

Histórias Cruzadas

Dirigido por Tate Taylor, o filme narra a história de mulheres afrodescendentes, nos anos 1960, que abandonavam suas famílias para servir a elite branca. Uma das mulheres brancas decide entrevistá-las para mostrar suas histórias.

A Dama de Ferro

A história de Margaret Tatcher, primeira mulher a ocupar o posto de primeiro-ministro do Reino Unido, virou filme. Nele, são mostradas as dificuldades que a inglesa sofreu em uma sociedade patriarcal, durante 11 anos em que esteve no cargo.

As Sufragistas
O filme retrata a Inglaterra do início do século XX, quando o movimento feminista começava a ganhar força. A protagonista é uma lavadeira, sem formação política que, aos poucos, começa a lutar pelos direitos de ass mulheres votarem.

She is beautiful when she’s angry

Documentário que retrata o movimento feminista dos Estados Unidos, que ocorreu durante as décadas de 1960 e 1970. No filme, mulheres que fizeram parte dessa história ganham destaque, como Kate Millet, autora do clássico Política Sexual, e Eleanor Holmes Norton, primeira mulher a presidir o Comitê de Igualdade de Oportunidades de Emprego nos Estados Unidos.

O post Filmes sobre direitos das mulheres apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/filmes-sobre-direitos-das-mulheres/feed/ 0
Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de stalking http://www.advocaciazara.com.br/stalking-lei-maria-da-penha/ http://www.advocaciazara.com.br/stalking-lei-maria-da-penha/#respond Tue, 03 Mar 2020 18:10:06 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=337 Uma juíza de São Paulo deferiu liminar que para que se adotem medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking — expressão que pode ser traduzida como “perseguição persistente”. A decisão foi provocada ...

O post Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de stalking apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
Uma juíza de São Paulo deferiu liminar que para que se adotem medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking — expressão que pode ser traduzida como “perseguição persistente”. A decisão foi provocada por pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

A pedido da Defensoria, juíza aplicou a Lei Maria da Penha em caso de stalking em SP
Fabio Formaggio / 123RF

A mulher conheceu o réu em 2016, com quem trocou mensagens de texto por mais de um ano. Com o passar do tempo, o acusado passou a demonstrar interesse em ter um relacionamento amoroso com a mulher, que recusou as investidas desde o início.

O réu se mostrou tão insistente que a mulher assediada teve que bloquear o número do interlocutor. Com o bloqueio, ele passou a utilizar outros números telefônicos e chegou a comparecer ao local de trabalho da vítima com a intenção de levá-la para almoçar e fazer um pedido de casamento.

O acusado ainda criou uma série de perfis falsos nas redes sociais para entrar em contato com familiares de Beatriz para difamá-la; a situação acabou resultando em um boletim de ocorrência.

Na ação, a Defensora Pública Mariana Chaib afirmou que o stalking é uma das espécies de violência psicológica contra a mulher a serem coibidas, de acordo com a Lei Maria da Penha. “Apesar de aparentemente não se tratar de violência no âmbito doméstico, trata-se de situação sui generis, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha”. Ela ainda explica: “Tendo em mente que o objetivo primário da lei é a proteção da mulher em decorrência de seu gênero, deve-se levar em consideração que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita veementemente que viveu, vive ou viverá em um relacionamento amoroso com a requerente”.

Na decisão, a magistrada apontou um “cenário que evidencia existência de risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida”. A juíza proibiu o acusado, então, de se aproximar ou fazer contato com a vítima e seus familiares. Ela ainda determinou que sejam adotadas medidas de proteção de dados pessoais da mulher para garantir a efetividade das medidas. O caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte:
https://www.conjur.com.br/2020-mar-02/justica-aplica-lei-maria-penha-stalking

O post Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de stalking apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/stalking-lei-maria-da-penha/feed/ 0
Alienação parental pode causar danos a filhos de pais separados http://www.advocaciazara.com.br/alienacao-parental-pode-causar-danos-a-filhos-de-pais-separados/ http://www.advocaciazara.com.br/alienacao-parental-pode-causar-danos-a-filhos-de-pais-separados/#respond Wed, 19 Feb 2020 22:03:56 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=333 Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Gladys Zara, o conceito de alienação parental, conforme é definido pela Lei 12.318/10, “considera-se como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

O post Alienação parental pode causar danos a filhos de pais separados apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Gladys Zara, o conceito de alienação parental, conforme é definido pela Lei 12.318/10, “considera-se como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

A advogada explica que os casos atendidos pela lei, bastante recente, antes eram contemplados apenas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e não muito reconhecidos como práticas abusivas. “É uma prática mais comum do que se imagina, que já ocorre há muito tempo, apesar de a lei específica ser recente. O genitor, muitas vezes insatisfeito com a separação do casal, quer exclusivamente atingir o ex-cônjuge, desmoralizando-o sem pensar em momento algum nas consequências emocionais provocadas no filho”, completa Gladys.

As consequências podem ir desde o rompimento de afetividade pelo genitor até sentimento de culpa posterior, por parte da criança, ao perceber que teve parte nas injustiças cometidas contra o parente. Quando se dá a ocorrência de alienação parental, o fato deve ser levado imediatamente ao conhecimento do juiz para que as medidas necessárias para preservação do filho sejam tomadas. Segundo Gladys, a punição inicial vai de acordo com a gravidade da ofensa, mas geralmente são apenas advertências caso haja repetição de comportamento.

No entanto, se o ofensor incorrer novamente em alienação, a punição pode variar de alteração de regime de guarda (se for unilateral, passa a ser compartilhada), aumento de visitas ao genitor alienado ou até mesmo, em casos muito graves, a declaração de suspensão da autoridade parental. Os casos na Justiça, que até pouco tempo atrás eram relativos a agressões provocadas pela mãe, por ser incomum a disputa pela guarda dos filhos, estão se tornando mais abrangentes e frequentes.

“A relação entre pai e filhos se modificou. Hoje é mais comum haver casos de alienação em que o pai é o ofensor porque os pais começaram a ser mais participativos na criação dos filhos e passaram a ser mais frequente a ocorrência da inversão de papeis, já que a mulher conquistou espaço no mercado de trabalho e o marido dividiu a responsabilidade das tarefas domésticas”, afirma.

O post Alienação parental pode causar danos a filhos de pais separados apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/alienacao-parental-pode-causar-danos-a-filhos-de-pais-separados/feed/ 0
15 livros apaixonantes para advogados e amantes do Direito http://www.advocaciazara.com.br/15-livros-apaixonantes-para-advogados-e-amantes-do-direito/ http://www.advocaciazara.com.br/15-livros-apaixonantes-para-advogados-e-amantes-do-direito/#respond Wed, 19 Feb 2020 19:17:50 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=324 Reunimos dicas de livros sobre advogados e leis para quem gosta de literatura.

O post 15 livros apaixonantes para advogados e amantes do Direito apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
De clássicos a best-sellers confira livros que prometem agradar quem trabalha na área de Direito

A literatura sempre soube aproveitar muito bem temas ligados a Direito, Justiça e advocacia. De clássicos a best-sellers, em prosa ou teatro, muitos livros trazem a área legal como cenário.

Recente pesquisa realizada pela Robert Half, com 350 profissionais do Direito dos Estados Unidos e Canadá, colocou o livro “O Sol é Para Todos”, da escritora Harper Lee, morta neste ano, como o mais marcante nesta área. Entre advogados brasileiros entrevistados por Exame.com, o livro também apareceu nas indicações, ao lado de obras primas como “Crime e Castigo” e “O Processo”.

Este último, um dos mais conhecidos livros de Franz Kafka, autor de A Metamorfose, foi uma das indicações do ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias, advogado com mais de 50 anos de experiência na área criminal. “Sou um consumidor de livros”, diz ele, que na juventude publicou poesias e tem longa lista de escritores favoritos.

Entre os escritores brasileiros, cita, em primeiro lugar, João Guimarães Rosa, autor de “O Grande Sertão Veredas” como um de seus favoritos. Sua leitura, diz, sempre ultrapassou universo jurídico, mas para esta lista de livros especificamente ligados ao universo da Justiça e do Direito, ele, que defendeu mais de 500 presos políticos na época da ditadura militar, também indicou Memórias do Cárcere, de Graciliano Ramos. 

Confira, nas imagens, estas e outras dicas de literatura imperdíveis para advogados e estudantes de Direito

1. O Sol é para todos – O livro recebeu 46% dos votos dos advogados em recente pesquisa feita pela Robert Half com profissionais do Direito sobre os melhores romances na área legal. De longe, o mais lembrado. “Um clássico da literatura e leitura indispensável a qualquer interessado em Direito”, diz José Carlos Junqueira S. Meirelles, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. O livro, vencedor do Prêmio Pulitzer em 1960, conta a história de um advogado que defende um homem negro acusado de estuprar uma mulher branca nos Estados Unidos dos anos 1930. Racismo e injustiça dão o tom da narrativa em que a visão infantil da narradora, filha do advogado, contrasta com a realidade violenta e preconceituosa do Sul dos EUA naquela época, segundo Meirelles. “Também é interessante a postura ética, corajosa e inteligente do advogado Atticus Finch, símbolo da importância social na defesa de valores e integridade do advogado“, diz Meirelles. 

O Sol É Para Todos
Autora:Harper Lee
Editora: José Olympio

  • 2. O Processo – Obra-prima de Franz Kafka, “O Processo” é um livro de cabeceira para advogados, sobretudo, para aqueles que atuam na área criminal, segundo os entrevistados. O livro que traz a história de uma pessoa que é processada sem saber o motivo foi indicado por dois advogados, o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias, desde os anos 60 atuante na área criminal, e pelo sócio do escritório MTFG Advogados, Fernando Guimarães. Também apareceu entre os citados pelos advogados entrevistados pela Robert Half nos Estados Unidos e Canadá. “Aborda o total absurdo de uma pessoa ser processado sem que haja qualquer plausibilidade para tanto. Este livro é uma verdadeira bandeira contra injustiças e falta de qualquer direito de defesa”, diz Guimarães. 
  • O Processo
    Autor: Franz Kafka
    Editora: Companhia de Bolso
  • 3. Crime e Castigo-A culpa é central no clássico romance do russo Fiódor Dostoiévski, publicado em 1866. O livro traz a história de um jovem que comete um crime e não consegue seguir em frente, paralisado pelo remorso e pelo medo da punição. A obra, que trata da busca do personagem por redenção, teve 5% dos votos na pesquisa realizada pela Robert Half com 350 advogados nos Estados Unidos e Canadá sobre os melhores livros com a área legal como cenário. 
  • Crime e Castigo
    Autor: Fiódor Dostoiévski
    Editora: Martin Claret
  • 4. A Firma – A vida de glamour, trabalho e pressão dos grandes escritórios de advocacia é o cenário do best-seller de John Grisham. “Apesar de ter sido escrito no começo dos anos 90, muito do que é descrito ainda é verdadeiro nas grandes firmas americanas de hoje”, diz sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, José Carlos Junqueira S. Meirelles. O livro também apareceu na pesquisa realizada pela Robert Half, sobre os melhores romances na área legal. Teve 7% dos votos entre os 350 profissionais de Direito, entrevistados nos Estados Unidos e Canadá. 
  • A Firma
    Autor: John Grisham
    Editora: Rocco 
  • 5. A Verdade Sobre o Caso de Harry Quebert – A dica de leitura é da sócia da área societária do escritório Lobo & de Rizzo Advogados, Daniella Tavares. O livro, do jovem escritor suíço Joël Dicker traz, a história de uma menina de 15 anos que se apaixona por um escritor de 30 e é assassinada. Seu corpo é descoberto após 33 anos. “Certamente é um livro com alguns ‘clichês’, mas por outro lado nos lembra a importância de questionar, o que é essencial para o advogado, seja de que área do direito for”, diz Daniella. A importância da atenção aos detalhes e da persistência também são mensagens presentes, de acordo com ela. “Um livro com tema denso, mas ao mesmo tempo leve e com pano de fundo uma história de amor”, diz. 
  • A Verdade Sobre o Caso Harry Quebert
    Autor: Joël Dicker
    Editora: Intrinseca
  • 6. Memórias do Cárcere- “É o livro que Graciliano Ramos escreveu quando esteve preso”, lembra o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias. O relato sobre a  temporada na prisão durante a época do Estado Novo tem o gosto amargo de quem sofreu torturas e privações impostas por uma ditadura é uma dica de leitura de Dias, que tem no currículo a defesa de centenas de presos políticos durante a ditadura militar no Brasil. 
  • Memórias do Cárcere
    Autor: Graciliano Ramos
    Editora: Record
  • 7. 1984 – Sorria, você está sendo vigiado. Um ambiente confinado e infértil para a criatividade. Um novo mundo em que pensar não é permitido. Este é o cenário em que se passa a clássica história de Winston, em 1984, último romance do escritor George Orwell. “Podemos transportar isso para a realidade de um mundo em que as pessoas pensam aquilo que é oferecido e não oferecem aquilo que é pensado, ou seja, um mundo em que pouquíssimas pessoas raciocinam e a massa populacional segue e só acredita no que foi imposto”, diz o especialista em direito empresarial Marcelo Domingues de Andrade, sócio do HGA Advogados e professor universitário. 
  • 1984
    Autor: George Orwell
    Editora: Companhia Das Letras
  • 8. O mercador de Veneza(Reprodução)A peça de Shakespeare se passa em meados do século XVI em Veneza e tem como tema a discriminação praticada por católicos a judeus. A história se passa com Shylock (judeu) que empresta 3 mil ducados, com juros, à Antônio, mercador e cristão, para ajudar um amigo no encontro com a amada. António dá suas embarcações como garantia ao judeu. “Além dessa garantia, a multa em caso de descumprimento do contrato seria uma libra de sua própria carne tirada do peito pelo judeu Shylock”, diz o professor universitário e sócio do HGA Advogados, Marcelo Domingues de Andrade. Sem condições de pagar a dívida, António descumpre o contrato e Shylock pede execução judicial. “Mas no auge da sessão de julgamento surge Baltazar, advogado de Antonio, que faz uma excepcional interpretação do contrato firmado entre eles, argumentando que a carne poderia ser retirada de Antônio mas sem derramar uma única gota de sangue, pois esse não foi previsto em cláusula nenhuma do contrato”, diz Andrade. 
  • O Mercador de Veneza
    Autor: William Shakespeare
    Editora: L&PM
  • 9. O primeiro ano – como se faz um advogado – Um dos primeiros livros do autor Scott Turow  traz o cotidiano de um estudante de primeiro ano do curso de Direito de Harvard. “É um retrato muito detalhado do ambiente competitivo e de grande pressão das faculdades de Direito de primeira linha dos EUA”, diz José Carlos Junqueira S. Meirelles, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. 
  • O Primeiro Ano- Como Se Faz Um Advogado
    Autor
    : Scott Turrow
    Editora: Record
  • 10. Acima de Qualquer Suspeita(Reprodução)“Uma ótima história de tribunal”, diz José Carlos Junqueira S. Meirelles, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. É o primeiro best-seller de Scott Turow – mesmo autor de O Primeiro Ano- como se faz um advogado – e ficou entre os mais lembrados pelos profissionais do Direito entrevistados pela Robert Half na pesquisa que revelou os melhores livros de ficção na área legal, com 7% dos votos. Conta a história de um promotor público que investiga um assassinato de uma advogada. A continuação do romance, O Inocente, também foi lançada há alguns anos no Brasil. 
  • Acima de Qualquer Suspeita
    Autor: Scott Turrow
    Editora: Record
  • 11. Testemunha de Acusação – Uma testemunha de acusação que abala um julgamento do assassinato de uma senhora rica. “A história virou um filme espetacular do cineasta Billy Wilder, mas é, na verdade, um conto de Agatha Christie”, diz José Carlos Junqueira S. Meirelles, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. Boa leitura para quem gosta de surpresas e reviravoltas, marcas dos livros da autora britânica. 
  • Testemunha de Acusação
    Autora: Agatha Christie
    Editora: L&PM Pocket (edição digital)
  • 12. Um pilar de ferro – O romance histórico que traz a trajetória pessoal e política de Marco Túlio Cícero, orador, escritor e político romano que trabalhou pela democracia e pela liberdade é indicado pelo sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, José Carlos Junqueira S. Meirelles. Júlio César, Catilina, o advogado Cevola, e o general Popmpeu também algumas das figuras marcantes que aparecem no livro. 
  • Um Pilar de Ferro
    Autor: Taylor Caldwell
    Editora: Record
  • 13. Samantha Sweet, Executiva do Lar –Este é um livro que pode agradar, sobretudo, as advogadas e a sugestão de leitura parte da sócia da área trabalhista de Lobo & de Rizzo Advogados, Andréa Giamondo Massei Rossi. “Simplesmente amei o livro. É leve, divertido, mas ao mesmo tempo nos faz refletir sobre nossas prioridades. Tenho certeza que muitas colegas se identificarão com a personagem principal. Eu definitivamente me identifiquei. E chorei de rir ao me colocar no seu lugar”, diz. Um bom refúgio para quem quer deixar um pouco de lado a seriedade do dia a dia, a história é de uma advogada workaholic que trabalha em uma das maiores firmas de advocacia de Londres. “Acostumada a lidar com contratos milionários e negociações complexas, descobre que sequer consegue manejar um aspirador de pó. Aprendendo a lidar com as tarefas cotidianas, se mete em situações hilárias”, diz Andréa. 
  • Samantha Sweet , Executiva do Lar
    Autora: Sophie Kinsella
    Editora: 
    Record
  • 14. O Auto da Compadecida – A peça que projetou Ariano Suassuna também é uma dica de leitura e, para os advogados, o final do texto é o mais interessante. “Temos o julgamento do Chicó com Jesus de juiz, o Diabo de promotor e Nossa Senhora como advogada de defesa”, diz o sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, José Carlos Junqueira S. Meirelles.
  •  O Auto da Compadecida
    Autor: Ariano Suassuna
    Editora: Nova Fronteira
  • 15. A Casa Soturna(Reprodução)O sombrio romance de Charles Dickens escrito na metade do século 19 critica as leis por meio da história de processo judicial interminável sobre uma herança o impacto disso na vida dos herdeiros. O livro foi o segundo mais votado na pesquisa realizada pela Robert Half, com profissionais do Direito nos Estados Unidos e Canadá. Teve 8% dos votos entre 350 entrevistados. 
  • A Casa Soturna
    Autor: Charles Dickens
    Editora: Nova Fronteira


Fonte: Portal Exame – https://exame.abril.com.br/carreira/15-livros-que-sao-apaixonantes-para-advogados/

O post 15 livros apaixonantes para advogados e amantes do Direito apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/15-livros-apaixonantes-para-advogados-e-amantes-do-direito/feed/ 0
Operadoras de telecom lideram ranking de reclamações do Procon-SP http://www.advocaciazara.com.br/operadoras-de-telecom-lideram-ranking-de-reclamacoes-do-procon-sp/ http://www.advocaciazara.com.br/operadoras-de-telecom-lideram-ranking-de-reclamacoes-do-procon-sp/#respond Wed, 03 Apr 2019 17:02:08 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=303 Da Redação 18/03/2019 às 8h00 As operadoras de telefonia celular aparecem com destaque em um levantamento divulgado recentemente pelo Procon-SP sobre quais as empresas mais reclamadas pelos consumidores do estado de São ...

O post Operadoras de telecom lideram ranking de reclamações do Procon-SP apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
Da Redação

18/03/2019 às 8h00

Foto: Shutterstock
https://itmidia.com/operadoras-de-telecom-lideram-ranking-de-reclamacoes-do-procon-sp/FacebookLinkedInTwitterWhatsAppFlipboardEmail

As operadoras de telefonia celular aparecem com destaque em um levantamento divulgado recentemente pelo Procon-SP sobre quais as empresas mais reclamadas pelos consumidores do estado de São Paulo em 2018.

Das 5 primeiras companhias do ranking da fundação, três atuam no setor de telecom. A TIM aparece no topo da lista, com 2325 reclamações, seguida de perto pela Vivo/Telefônica, em segundo, com 2279 reclamações, enquanto que a Claro/Net/Embratel ficou com o quarto lugar, com 2069 reclamações.

Líder em 2017, com 4.722 reclamações, o Grupo Pão de Acúcar, que inclui empresas como Pão de Açúcar/Extra/pontofrio.com/casasbahia.com/Casas Bahia/Ponto Frio, apareceu em terceiro na edição mais recente do levantamento, com 2264 registros. O Bradesco fecha o Top 5 com 1.576 reclamações na temporada passada.

Já a operadora de TV a cabo Sky ficou com a sexta colocação, com 1349 reclamações. Outras empresas de telecom e tecnologia que aparecem entre os 20 primeiros colocados incluem a Lenovo/Motorola/CCE, em 15º lugar com 714 reclamações, e o grupo B2W, que inclui Americanas.com/Submarino/Shoptime, em 16º com 704 reclamações.

Levantamento

O levantamento do Procon-SP, que conta com a participação de 48 Procons municipais do estado, aponta os 50 fornecedores (empresas ou grupo de empresas) que mais geraram reclamações fundamentadas em São Paulo no último ano. No total, aponta a fundação, foram concluídas 52.292 reclamações fundamentadas em 2018.

O estudo também informa os chamados índices de soluções, que servem como parâmetro para os consumidores saberem como as empresas mais reclamadas atendem às demandas de seus clientes. A líder TIM, por exemplo, 1705 de um total de 2325 reclamações no último ano, enquanto que a Vivo atendeu 1480 das 2279 reclamações e a Claro atendeu 1533 de 2069 reclamações recebidas em 2018. Clique aqui para ver o ranking completo.

Fonte: https://itmidia.com/operadoras-de-telecom-lideram-ranking-de-reclamacoes-do-procon-sp/

O post Operadoras de telecom lideram ranking de reclamações do Procon-SP apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/operadoras-de-telecom-lideram-ranking-de-reclamacoes-do-procon-sp/feed/ 0
Caixa tem direito a intervalo para descanso destinado aos digitadores, diz TST http://www.advocaciazara.com.br/caixa-tem-direito-a-intervalo-para-descanso-destinado-aos-digitadores-diz-tst/ http://www.advocaciazara.com.br/caixa-tem-direito-a-intervalo-para-descanso-destinado-aos-digitadores-diz-tst/#respond Tue, 02 Apr 2019 19:39:20 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=289 A norma coletiva que institui pausa não é exclusiva para quem trabalha apenas como digitação. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a ...

O post Caixa tem direito a intervalo para descanso destinado aos digitadores, diz TST apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
A norma coletiva que institui pausa não é exclusiva para quem trabalha apenas como digitação. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores.

TST afirma que descanso é devido para quem digita a maior parte do tempo. 

A cláusula coletiva estipula o intervalo para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, conforme a Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a pretensão do caixa, ao entender que ele não atuava exclusivamente na atividade de digitação.

Movimentos repetitivos
O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo.

Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-abr-02/caixa-banco-direito-mesmo-descanso-digitadores 

O post Caixa tem direito a intervalo para descanso destinado aos digitadores, diz TST apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/caixa-tem-direito-a-intervalo-para-descanso-destinado-aos-digitadores-diz-tst/feed/ 0
Biotecnologia e direito: esclarecimentos sobre a reprodução assistida http://www.advocaciazara.com.br/biotecnologia-e-direito-esclarecimentos-sobre-a-reproducao-assistida/ http://www.advocaciazara.com.br/biotecnologia-e-direito-esclarecimentos-sobre-a-reproducao-assistida/#respond Thu, 28 Mar 2019 14:20:28 +0000 http://www.advocaciazara.com.br/?p=243 * Dra. Gladys Amadera Zara Com o avanço da biotecnologia, a reprodução humana e técnicas de inseminação artificial chegaram para contemplar casais que desejavam ter filhos e estavam impedidos por ...

O post Biotecnologia e direito: esclarecimentos sobre a reprodução assistida apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
* Dra. Gladys Amadera Zara

Com o avanço da biotecnologia, a reprodução humana e técnicas de inseminação artificial chegaram para contemplar casais que desejavam ter filhos e estavam impedidos por problemas de saúde ou infertilidade.

Porém, a biotecnologia evolui de tal forma, que muitos conceitos mudaram com o tempo e deixaram de ser óbvios. Por exemplo, antes tínhamos dois pontos: gerar um filho com material genético dos pais na barriga da mãe, com reprodução assistida homóloga, ou ainda gerar um filho com material genético de um doador estranho ao casal, na barriga de sua mãe, que chamamos de reprodução assistida heteróloga.  De um tempo para cá, essas duas técnicas também estão sendo praticadas em barriga substituta, ou a barriga de aluguel, termo mais conhecido pelas pessoas.

Por isso, é importante que os casais entendam o que constam (ou o que ainda não estão) nas nossas leis para seguir com seus planos. As relações de parentescos dos filhos concebidos por reprodução assistida, na constância do casamento, estão reguladas pelo Código Civil. Aplicando-se as mesmas regras no caso de casais homossexuais que contraíram o casamento civil e por força do artigo 226 da Constituição Federal, estendem-se os mesmos direitos para os casais que vivam em união estável.

Diante da falta de legislação específica sobre a reprodução assistida, o Conselho Federal de Medicina produziu uma resolução – Resolução CFM nº 1.957/10 – para orientar os médicos quanto às condutas a serem adotadas diante dos problemas decorrentes da prática da reprodução assistida, normatizando as condutas éticas a serem obedecidas nestes casos.

Dentre as normas orientadoras, destacamos as aplicadas à Gestação de Substituição, ou seja, doação temporária do útero, permitindo que as clínicas, centros ou serviços de reprodução humana possam usar técnicas de reprodução assistida para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, ou então em caso de união homoafetiva.

Outra regra para usar as técnicas de reprodução é de que a doadora temporária do útero deverá pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), respeitada a idade limite de até 50 anos, sendo terminantemente proibido qualquer caráter lucrativo ou comercial.

Exige-se que conste do prontuário das clínicas de reprodução os seguintes documentos e observações do paciente, tais como: Termo de Consentimento Informado assinado pelos pacientes (pais genéticos) e pela doadora temporária do útero, consignado; relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero; descrição pelo médico assistente, pormenorizada e por escrito, dos aspectos médicos envolvendo todas as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA, com dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta; contrato entre os pacientes (pais genéticos) e a doadora temporária do útero (que recebeu o embrião em seu útero e deu à luz), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança; os aspectos biopsicossociais envolvidos no ciclo gravídico-puerperal e ainda os riscos inerentes à maternidade.

Entretanto, a prática de gestação de substituição ainda não possui regulamentação em nosso ordenamento jurídico, o que vale dizer que os  casais deverão constituir advogados para dirimir os conflitos, que terão que ser solucionados pelos juízes de direito, norteados pelos princípios do direito, ética, boa fé, para determinar a lavratura do assento de nascimento, ou seja, tomando por base fatores biológicos ou os sócioafetivos.

* Dra. Gladys Amadera Zara é sócia da Advocacia Zara e especialista em direito de família

O post Biotecnologia e direito: esclarecimentos sobre a reprodução assistida apareceu primeiro em Advocacia Zara.

]]>
http://www.advocaciazara.com.br/biotecnologia-e-direito-esclarecimentos-sobre-a-reproducao-assistida/feed/ 0